MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
O Procedimento de Manifestação de Interesse Social, criado pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, é uma forma de permitir que cidadãos, conselhos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e outras entidades apresentem projetos ao poder público para a solução de problemas locais e/ou sugestões de ações de caráter social para serem realizadas em conjunto com organizações da sociedade civil por meio de parcerias.
Dessa maneira, havendo recursos financeiros suficientes e interesse público na iniciativa proposta por meio deste procedimento, o poder público pode promover a abertura de chamamento público para a seleção de organizações da sociedade civil capazes de realizarem a parceria.
Os interessados em participar do Procedimento de Manifestação de Interesse Social devem preencher o formulário contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1. Identificação do responsável pela proposta por meio de:
a. Cópia de documento de identidade, se o responsável pela proposta for pessoa física;
b. Documento que comprove representação da organização da sociedade civil, conselho, movimento social e outras entidades, no caso de pessoa jurídica.
2. Diagnóstico breve da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver com a proposta apresentada, incluindo, quando possível, estimativa de custos, benefícios e dos prazos de execução;
3. Descrição do caráter social da proposta, isto é, demonstração do interesse público envolvido na proposta.
Após a apresentação dessas informações, o poder público terá até trinta dias para divulgar as propostas recebidas no seu site, e terá até noventa dias para decidir pela:
1. Instauração do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, que consiste na abertura do período de no mínimo trinta dias para ouvir a população sobre o interesse e possíveis sugestões na proposta divulgada;
2. Realização direta do chamamento público, sem que seja necessário ouvir a população sobre a proposta apresentada;
3. Rejeição da proposta, por razões de conveniência e oportunidade da administração pública.
Quando houver rejeição da proposta, o poder público deverá divulgar a justificativa para a sua decisão, podendo, se for o caso, reabrir um prazo para sua readequação e/ou complementação.
As regras relacionadas ao presente Procedimento de Manifestação de Interesse Social foram determinadas pelos arts. 18, 19 e 20 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e Capítulo IX - Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social do Decreto Estadual nº 69.902, de 27 de maio de 2020.
FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTO TERMO DE CONSENTIMENTO ENVIAR PROPOSTA
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